NOTA INTRODUTÓRIA |
Está em vigor desde 15 de Outubro de 2009 a Lei nº 109/2009 (Lei da Cibercrime), que transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro nº 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa (Convenção de Budapeste).
Na perspectiva judiciária e em particular na do Ministério Público, a vertente processual desta lei merece reforçada atenção, uma vez que o seu âmbito de aplicação exorbita em muito a chamada criminalidade informática. Por força do respectivo Artigo 11º, as suas disposições processuais são aplicáveis à investigação de muitos outros crimes. Assim sucede com todos os crimes que tenham sido cometidos por meio de um sistema informático ou ainda de todos aqueles em relação aos quais seja necessário proceder à recolha de prova em suporte electrónico – com excepção das intercepções de comunicações e das acções encobertas (Artigos 18º e 19º). Embora previstas num diploma extravagante, as normas processuais da Lei do Cibercrime são portanto aplicáveis a um grande número de processos de inquérito e por isso susceptíveis de aplicação ao caso concreto por qualquer magistrado do Ministério Público que tenha acometidas funções de investigação criminal.
Esta enorme latitude, numa área nova e de difícil compreensão, criou a necessidade de se aprofundarem, consolidarem e sedimentarem entendimentos quanto às diversíssimas problemáticas jurídicas aportadas pela Lei. |
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| ACTUALIDADES |
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Nota Prática, sobre a recente jurisprudência a propósito da obtenção de endereço IP |
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Colóquio sobre “A Partilha de Ficheiros na Internet e o Direito de Autor”, promovido pela Procuradoria-Geral da República e dirigindo a magistrados, mas aberto a toda a comunidade jurídica. Ver a agenda do colóquio aqui e as respectivas conclusões aqui.
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Celebração de Protocolo entre a Procuradoria-Geral da República e operadores de comunicações (Optimus, Portugal Telecom, TMN, Vodafone Portugal e Zon TVCABO), tendo em vista incrementar a cooperação mutua e conseguir uma maior eficácia no combate ao cibercrime e na obtenção da prova digital. Ver texto do protocolo aqui.
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Emitida Circular nº 12/2012 da Procuradoria-Geral da República, tendo em vista implementar o protocolo celebrado com operadores de comunicações. Ver circular aqui.
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Na sequência da celebração do Protocolo entre a Procuradoria-Geral da República e operadores de comunicações, o Gabinete Cibercrime elaborou uma nota prática, respeitante á obtenção, em processo penal, de informação quanto ao utilizador de determinado endereço IP. Ver nota prática aqui.
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"Seminário “Segurança Informática – o direito, a análise forense e o processo de auditoria”, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com participação e intervenção de Magistradas do DIAP do Porto e do Gabinete Cibercrime".
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Por despacho de Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral da República, de 7 de Dezembro, foi criado o Gabinete Cibercrime, estrutura directamente dependente da Procuradoria-Geral da República, com o objectivo de coordenar, em matérias relacionadas com a cibercriminalidade, a actividade do Ministério Público. |
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